24 junho 2015

         INFORMATIVO IMOBILIARIO



É muito comum um casal querer doar um imóvel para um filho em vida, mas tendo a garantia que ele não poderá vender o bem ou expulsar os pais. Sendo assim, eles doam o bem com reserva de usufruto vitalício para eles próprios. O filho, ou quem quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário e não pode vender o bem recebido enquanto o usufrutuário (quem tem o direito de usufruir do imóvel) viver.


Quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário. E é este quem tem o direito de receber o dinheiro do aluguel . A doação com usufruto é feita justamente para garantir renda ou moradia a alguém.


Elemento destacado da propriedade – que é na essência o maior de todos os direitos reais – que congrega em si todos os poderes originários do domínio – o uso, gozo e a disponibilidade – o usufruto, inserto como direito real no elenco do artigo 1.225, IV do Novo Código Civil, está disciplinado nos artigos 1.390 a 1.411 do mesmo Código.



MAI - MAFRA ASSESSORIA IMOBILIARIA EIRELI EPP

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